O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PICPAY I (“Fundo”), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 32.527.650/0001-86, registrado na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM”), constituído sob a forma de condomínio fechado, na forma de seu regulamento (“Regulamento”), regido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 2.907, de 29 de novembro de 2001 (“Resolução CMN 2.907/01”), pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada (“Instrução CVM 356/01 ”), e pela Instrução CVM n° 444, de 8 de dezembro de 2006, conforme alterada (“Instrução CVM 444/06”), e representado na forma de seu Regulamento, por sua instituição administradora, BRASIL PLURAL S.A. BANCO MÚLTIPLO , instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, sala 907 – Parte, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.246.410/0001-55, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração e gestão de carteiras de valores mobiliários pelo Ato Declaratório CVM nº 13.778, de 16 de julho de 2014, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, conforme alterada, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Administradora” ou “Custodiante”), e PICPAY SERVIÇOS S.A. , sociedade por ações com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Av. Jerônimo Monteiro, nº 1000 – Centro, CEP 29010-935, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.896.431/0001-10 (“PicPay” ou “Devedor”, conforme o caso), na qualidade de representante dos Cedentes (conforme abaixo definido), resolvem estabelecer as condições gerais para as cessões de direitos creditórios que serão realizadas de tempos em tempos pelos Usuários Finais (conforme definido abaixo) que tenham aderido ao “Contrato de Prestação de Serviços de Pagamento”, disponibilizado no aplicativo do PicPay (“Contrato de Prestação de Serviços PicPay”), conforme aditado ou substituído de tempos em tempos, por meio do presente instrumento de “Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças” (“Condições Gerais de Cessão”), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
Os termos e expressões, em maiúscula, em sua forma singular ou plural, utilizados nas presentes Condições Gerais de Cessão e seus Anexos e neles não definidos têm o mesmo significado que lhes é atribuído no Regulamento e nas definições abaixo:
A.R. |
significa o “Aviso de Recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
Administradora |
é a BRASIL PLURAL S.A. BANCO MÚLTIPLO, instituição devidamente autorizada pela CVM, por meio do Ato Declaratório nº 13.778 de 16 de julho de 2014, à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.246.410/0001-55, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, sala 907 – Parte, Botafogo, CEP 22250-906. |
Agente de Liquidação |
é o PicPay, na condição de agente de liquidação contratado pelo Fundo, nos termos do Contrato de Agente de Liquidação, em relação aos Direitos Creditórios originados de Transações de Pagamento. |
Anexos |
são os anexos a estas Condições Gerais de Cessão, delas partes integrantes e inseparáveis. |
Arquivo de Conciliação |
significa o arquivo eletrônico acordado entre o PicPay, na qualidade de Agente de Liquidação, e o Custodiante do Fundo, com informações necessárias à cessão dos Direitos Creditórios, contendo dados das operações, dos Cedentes e dos Direitos Creditórios, bem como identificando as cessões/operações realizadas em determinado Dia Útil na Conta PicPay do Fundo. |
Arquivo de Envio |
significa o(s) arquivo(s) eletrônico(s) elaborado(s) pelo PicPay, indicando os Direitos Creditórios cedidos ao Fundo em determinado dia, identificados por (i) Cedente; (ii) valor de face; (iii) Preço de Aquisição; (iv) Data de Pagamento do Preço de Aquisição; (v) identificação da operação junto à Adquirente da Operação (código de autorização); e (vi) data de vencimento aplicável com base no prazo de liquidação definido no respectivo Arranjo de Pagamento. |
Arquivo de Notificação de Resolução de Cessão |
tem o significado previsto na Cláusula 5.1.1.1 acima. |
Arquivo de Retorno |
significa o arquivo eletrônico elaborado pelo Custodiante, referente aos Direitos Creditórios, que identifica os Direitos Creditórios Cedidos e os Direitos Creditórios Cedidos que serão objeto de Resolução de Cessão, bem como o motivo da Resolução de Cessão, caso aplicável, o qual será preenchido nos termos das presentes Condições Gerais de Cessão, identificados por (i) Cedente; (ii) valor de face; (iii) Preço de Aquisição; (iv) Data de Pagamento do Preço de Aquisição; (v) identificação da operação junto à Adquirente da Operação (código de autorização); e (vi) data de vencimento aplicável com base no prazo de liquidação definido no respectivo Arranjo de Pagamento, conforme dispostos no respectivo Arquivo de Envio. |
Arranjo de Pagamento |
significa o conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pela respectiva Bandeira que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, tais como as atividades de emissão de Instrumentos de Pagamento e o credenciamento de clientes, Usuário Final e/ou Estabelecimentos Subcredenciados, bem como que define o uso de padrões operacionais e de segurança associados a essas atividades, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. |
Arquivo de Retorno de Pré-pagamento |
tem o significado previsto na Cláusula 4.1.1, item (ii) acima. |
B3 |
é a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. |
BACEN |
é o Banco Central do Brasil. |
Bandeiras |
significa as instituições responsáveis por Arranjos de Pagamento (instituidoras de Arranjos de Pagamento) e, quando for o caso, pelo uso da marca associada ao Arranjo de Pagamento, detentoras dos direitos de propriedade e/ou franqueadoras de suas marcas e logotipos que identificam os Instrumentos de Pagamento, as quais são responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento, o credenciamento de Clientes e/ou Estabelecimentos Subcredenciados, o uso e padrões operacionais e de segurança, nos termos da legislação e regulamentação aplicável. |
Cartão |
significa o Instrumento de Pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou virtual, com funções de crédito e/ou débito, entre outras, emitido pelo Emissor e dotado de número próprio, código de segurança, nome do Usuário Final (portador do Instrumento de Pagamento), prazo de validade e logomarca das Bandeiras, marcas, nomes ou logomarcas admitidas no Sistema PicPay, instrumento este utilizado em Transações de Pagamento no referido sistema. |
Cedente |
significa os Usuários Finais que, na forma do Contrato de Prestação de Serviços PicPay, cedem a totalidade ou parte de seus respectivos Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo e, para tanto, tenham realizado e/ou venham a realizar Formalização(ões) Eletrônica(s) de Cessão com o Fundo, representados pelo PicPay, na qualidade de seu mandatário, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços PicPay, e que tenham aderido ao referido Contrato de Prestação de Serviços PicPay, assim como aos termos e condições destas Condições Gerais de Cessão por meio do Contrato de Prestação de Serviços PicPay. |
CIP |
é a Câmara Interbancária de Pagamentos. |
Clientes e/ou Estabelecimentos Subcredenciados |
significa as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e/ou demais Pessoas, residentes ou domiciliados no Brasil, conforme o caso, desde que devidamente subcredenciados pelo PicPay por meio do processo de know your client/customer (KYC), realizado pelo PicPay, em observância à regulamentação expedida pelo BACEN e que tenham aderido e anuído ao Contrato de Prestação de Serviços PicPay. No Sistema PicPay, os Clientes e/ou Estabelecimentos Subcredenciados caracterizam-se como os “usuários recebedores” de qualquer Transação de Pagamento. |
CMN |
é o Conselho Monetário Nacional. |
CNPJ/ME |
é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Economia. |
Código Civil Brasileiro |
significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, ou qualquer norma que venha a substituí-la. |
Código de Processo Civil |
significa a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada, ou qualquer norma que venha a substituí-la. |
Condições de Cessão |
significam as condições de cessão dispostas na Cláusula 2.2 das Condições Gerais de Cessão. |
Condições Gerais de Cessão |
significa este instrumento de “Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, bem como seus respectivos aditamentos a serem registrados nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, que tem por objeto estabelecer as condições gerais da promessa de cessão dos Direitos Creditórios Elegíveis, por parte dos Cedentes, ao Fundo, e que será objeto de adesão pelos Cedentes concomitantemente à adesão ao Contrato de Prestação de Serviços PicPay. |
Conta Bancária do Fundo |
significa a conta bancária mantida junto ao Brasil Plural S.A. Banco Múltiplo (125), ou qualquer outra conta corrente que venha a ser aberta e mantida pelo Fundo para essa finalidade, na qual serão depositados (i) os valores referentes à integralização das Cotas emitidas pelo Fundo de tempos em tempos; (ii) os recursos provenientes da liquidação dos Direitos Creditórios Cedidos Inadimplidos; e (iii) recursos provenientes do pagamentos dos Direitos Creditórios Elegíveis. |
Conta do Fundo |
significa uma Conta Bancária do Fundo e/ou a Conta PicPay do Fundo. |
Conta PicPay do Fundo |
significa a conta de pagamento mantida sob o CNPJ/ME nº 32.527.650/0001-86, de titularidade do Fundo e mantida junto ao PicPay no âmbito de seu Arranjo de Pagamento fechado, na qual será efetuado, (i) pelo Fundo, o depósito do Preço de Aquisição a ser transferido aos Cedentes pela aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis; e (ii) pelo Devedor, a liquidação dos Direitos Creditórios Cedidos. |
Conta PicPay do Usuário |
significa a conta de pagamento de titularidade de cada Cedente, mantida junto ao PicPay no âmbito de seu arranjo fechado, na qual o Cedente (i) realizará aporte ou depósito de recursos mediante Transação de Pagamento realizada no Sistema PicPay com a utilização de Instrumento de Pagamento (cash in); e/ou (ii) receberá o Preço de Aquisição pago pelo Fundo pelos Direitos Creditórios Cedidos. |
Contrato de Agente de Liquidação |
significa o “Contrato de Prestação de Serviços de Agente de Liquidação de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, celebrado entre a Administradora, em nome do Fundo e o Agente de Liquidação, com a interveniência do Custodiante para regular a prestação, pelo Agente de Liquidação, dos serviços de liquidação e compensação dos Direitos Creditórios Cedidos. |
Contrato de Prestação de Serviços PicPay |
significa o “Contrato de Prestação de Serviços de Pagamento”, disponibilizado no aplicativo do PicPay, conforme aditado e/ou substituído de tempos em tempos, por meio do qual os Usuários Finais aderem aos termos e condições gerais da prestação de serviços prestados pelo PicPay, bem como outorgam poderes ao PicPay para formalizar, em nome dos Cedentes, a cessão de Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo. |
Cotas |
significa as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas, de emissão do Fundo. |
Cotas Seniores |
significa as Cotas seniores de emissão do Fundo, as quais tem prioridade sobre as Cotas Subordinadas para fins de amortização e resgate. |
Cotas Subordinadas |
significa as Cotas subordinadas de emissão do Fundo, as quais subordinam-se às Cotas Seniores para fins de amortização e resgate. |
Credenciadoras |
significa as pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo BACEN que, sem gerenciar conta de pagamento: (i) habilitam recebedores para a aceitação de Instrumentos de Pagamento emitidos por instituições de pagamento ou por instituição financeira (Emissor) participante de um mesmo Arranjo de Pagamento; e (ii) participam do processo de liquidação das Transações de Pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do Arranjo de Pagamento. |
Critério de Elegibilidade |
significa o critério de elegibilidade disposto na Cláusula 2.2 acima. |
Custodiante |
é o BRASIL PLURAL S.A. BANCO MÚLTIPLO, instituição devidamente autorizada pela CVM, por meio do Ato Declaratório nº 13.778 de 16 de julho de 2014, à prestação dos serviços de custódia, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.246.410/0001-55, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, sala 907 – Parte, Botafogo, CEP 22250-906. |
CVM |
é a Comissão de Valores Mobiliários. |
Data da Resolução |
tem o significado previsto na Cláusula 5.1.1.1 acima. |
Data de Aquisição |
tem o significado previsto na Cláusula 3.1.1, item (iii) acima. |
Data de Oferta |
tem o significado previsto na Cláusula 3.1.1 acima. |
Data de Pagamento do Preço de Aquisição |
significa a data na qual é realizado o pagamento do Preço de Aquisição pelos Direitos Creditórios Elegíveis ao Cedente, definida no momento de cada cessão, sendo transferidos tais valores ao Cedente. |
Devedor |
é o PicPay, em razão da realização de Transações de Pagamento pelos Usuários Finais para o aporte ou depósito de recursos nas respectivas Contas PicPay dos Usuários (cash in). |
Dia Útil ou Dias Úteis |
significa qualquer dia exceto sábados, domingos ou feriados nacionais, no Estado ou na Cidade de São Paulo. Exclusivamente nos casos em que as operações sejam liquidadas na B3, não serão considerados “Dias Úteis” aqueles sem expediente na B3. Caso qualquer data prevista no Regulamento que não seja Dia Útil será prorrogada automaticamente para o Dia Útil imediatamente subsequente, sem qualquer penalidade. |
Direitos Creditórios |
significa os direitos creditórios de tempos em tempos detidos pelos Usuários Finais em face do PicPay, originários de Transações de Pagamento realizadas no Sistema PicPay pelos Usuários Finais com a utilização de Instrumentos de Pagamento para o aporte ou depósito de recursos nas respectivas Contas PicPay dos Usuários (cash in), incluindo, sem limitação, com o intuito de transferir recursos a Clientes e/ou Estabelecimentos Subcredenciados), adquirir bens, produtos ou serviços junto a um Cliente e/ou Estabelecimento Subcredenciado e/ou efetuar pagamento de Boletos de Cobrança (conforme definido no Regulamento), conforme aplicável, após o desconto das taxas que constituem a remuneração das Bandeiras, dos Emissores e da Adquirente da Operação, bem como de outras eventuais retenções previstas nas regras do Arranjo de Pagamento ou no contrato de credenciamento e adesão e/ou no Contrato de Prestação de Serviços PicPay, conforme aplicável. |
Direitos Creditórios Cedidos |
significa os Direitos Creditórios Elegíveis cedidos pelos Cedentes ao Fundo na forma e nos termos destas Condições Gerais de Cessão e do Contrato de Prestação de Serviços PicPay, observados o Critério de Elegibilidade, as Condições de Cessão e a Política de Investimento do Fundo. |
Direitos Creditórios Cedidos Inadimplidos |
significa os Direitos Creditórios Cedidos, em relação aos quais o Devedor esteja em atraso, seja no todo ou em parte, no cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais. |
Direitos Creditórios Elegíveis |
significa os Direitos Creditórios que atendam, cumulativamente, as Condições de Cessão e ao Critério de Elegibilidade. |
Documentos Adicionais |
significa (i) os registros eletrônicos, padronizados pelo Sistema PicPay, preenchidos pelos Usuários Finais no momento da Transação de Pagamento e/ou software de processamento de informações, que se conecte à rede do Sistema PicPay, e que realize a captura de Transações de Pagamento, entre outras funções (log); e (ii) outros documentos, adicionais aos Documentos Comprobatórios, que poderão ser necessários em discussões acerca da existência, veracidade, conteúdo e/ou da exequibilidade dos Direitos Creditórios Cedidos, conforme o caso. |
Documentos Comprobatórios |
significa os documentos comprobatórios do lastro dos Direitos Creditórios, cujo processo de originação compete aos Cedentes, e que compreendem, conjuntamente: (i) o Contrato de Prestação de Serviços PicPay e seus respectivos aditamentos; (ii) as Condições Gerais de Cessão; (iii) o Arquivo de Envio e o Arquivo de Retorno; (iv) os Arquivos de Conciliação gerados diariamente ao final de cada Dia Útil, contendo as cessões realizadas ao Fundo no respectivo Dia Útil (sendo essa a forma de validação de tais Direitos Creditórios); (v) os Relatórios de Integridade do Sistema, a partir do momento que passarem a ser elaborados, nos termos do Regulamento; e (vii) os relatórios gerados em plataformas eletrônicas geridas por terceiros com base nas informações fornecidas pelas Adquirentes da Operação. |
E-mails Autorizados do Custodiante |
são os seguintes endereços eletrônicos (e/ou quaisquer outros notificados pelo Custodiante às demais Partes com no mínimo 2 (dois) Dias Úteis de antecedência) que são autorizados para externar a manifestação de vontade do Custodiante e assumir obrigações pelo Custodiante, nos termos destas Condições Gerais de Cessão: ol-custodiaterceiros@brasilplural.com / Cintia.Santana@brasilplural.com |
E-mails Autorizados do Fundo |
são os seguintes endereços eletrônicos (e/ou quaisquer outros notificados pelo Fundo às demais Partes com no mínimo 2 (dois) Dias Úteis de antecedência) que são autorizados para externar a manifestação de vontade do Fundo e assumir obrigações pelo Fundo, nos termos destas Condições Gerais de Cessão: structured-fundsint@genialinvestimentos.com.br/ Rodrigo.Godoy@brasilplural.com |
E-mails Autorizados do PicPay |
são os seguintes endereços eletrônicos (e/ou quaisquer outros notificados pelo PicPay, na qualidade de mandatário dos Cedentes, às demais Partes com no mínimo 2 (dois) Dias Úteis de antecedência) que são autorizados para externar a manifestação de vontade do PicPay, na qualidade de mandatário dos Cedentes, e assumir obrigações pelo PicPay, na condição de mandatário dos Cedentes, nos termos destas Condições Gerais de Cessão: Brenda.luz@picpay.com / Pablo.gomes@picpay.com / Juridico@picpay.com / Valerio@picpay.com |
E-mail de Confirmação |
tem o significado atribuído na Cláusula 3.1.1, item (v) do Contrato. |
E-mail de Retorno |
tem o significado atribuído na Cláusula 3.1.1, item (viii) do Contrato. |
Emissores |
significa as Pessoas (instituições financeiras e/ou instituições de pagamento) devidamente autorizadas pelo BACEN e licenciadas pelas Bandeiras a emitir moeda eletrônica e/ou Instrumentos de Pagamento (inclusive Cartões), com validade no Brasil, nos termos da legislação aplicável do CMN e BACEN. |
Formalização Eletrônica de Cessão |
são os registros gerados eletronicamente pelo Sistema PicPay que identificam a cessão dos Direitos Creditórios Cedidos pelos Cedentes ao Fundo, realizada na forma destas Condições Gerais de Cessão, a partir da data do pedido de cessão de Direitos Creditórios Elegíveis pelos Cedentes nos termos destas Condições Gerais de Cessão e do Contrato de Prestação de Serviços PicPay, observado que a Formalização Eletrônica da Cessão deverá conter elementos suficientes para a identificação dos Direitos Creditórios Cedidos, quais sejam: (i)Adquirente da Operação; (ii) valor de face; (iii) Preço de Aquisição; (iv) Data de Pagamento do Preço de Aquisição; (v) identificação da operação junto à Adquirente da Operação (código de autorização); e (vi) data de vencimento aplicável com base no prazo de liquidação definido no respectivo Arranjo de Pagamento conforme dispostos no respectivo Arquivo de Envio. |
Fundo |
é o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PICPAY I, constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 32.527.650/0001-86, regido pelo seu Regulamento, sendo disciplinado pela Resolução CMN 2.907/01, pela Instrução CVM 356/01, pela Instrução CVM 444/06 e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. |
Informações Confidenciais |
são as informações definidas na Cláusula 13.1 destas Condições Gerais de Cessão. |
Instrução CVM 356/01 |
significa a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada, ou qualquer outra que venha a substituí-la |
Instrução CVM 444/06 |
significa a Instrução CVM nº 444, de 8 de dezembro de 2006, conforme alterada, ou qualquer outra que venha a substituí-la |
Instrumento(s) de Pagamento |
significa todo(s) e qual(is)quer dispositivo(s), conjunto(s) de procedimentos (incluindo, sem limitação, instrumento(s) físico(s) ou eletrônico(s) com funções de pagamento pós pago, inclusive Cartões), que venha(m) a ser aceito(s) em Transações de Pagamento no Sistema PicPay. |
Parte ou Partes |
são, individualmente ou em conjunto, o Cedente e o Fundo. |
Pessoa |
são, individualmente ou em conjunto, o Cedente e o Fundo. |
Pré-pagamento |
significa qualquer pessoa física ou jurídica, sociedade, associação, joint venture, sociedades anônimas, fundos de investimento, organizações ou entidades sem personalidade jurídica. |
PicPay |
é o PICPAY SERVIÇOS S.A. , sociedade por ações, inscrita no CNPJ/ME sob o número 22.896.431/0001-10, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Av. Jerônimo Monteiro, 1000 – Centro, CEP 29010-935. |
Preço da Resolução de Cessão |
tem o significado previsto na Cláusula 5.1.1.5 destas Condições Gerais de Cessão. |
Preço de Aquisição |
com relação aos Direitos Creditórios de titularidade de determinado Cedente, o preço a ser pago pelo Fundo a tal Cedente na Conta PicPay do Usuário em decorrência da aquisição dos Direitos Creditórios correspondentes, conforme estabelecido nas Formalizações Eletrônicas de Cessão, a ser acordado entre o respectivo Cedente, representado pelo PicPay, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços PicPay, e o Fundo ao tempo de cada cessão, segundo critérios e parâmetros de mercado vigentes à época, levando em conta, dentre outros fatores, o valor dos Direitos Creditórios Elegíveis a serem cedidos ao Fundo e o prazo de pagamento dos Direitos Creditórios Elegíveis a serem cedidos. |
Processamento da Oferta |
tem o significado previsto na Cláusula 3.1.1 acima. |
Processamento do Pré-pagamento |
tem o significado previsto na Cláusula 4.1.1 acima. |
Regulamento |
é o regulamento do Fundo, registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme alterado de tempos em tempos. |
Relatório de Integridade do Sistema |
significa o relatório de auditoria por meio do qual é atestada a integridade dos registros de Transações de Pagamento no Sistema PicPay, a ser elaborado anualmente, conforme procedimentos estabelecidos no Anexo IV do Regulamento. |
Representantes |
são as Pessoas definidas na Cláusula 13.1 destas Condições Gerais de Cessão. |
Reserva de Aquisição |
significa uma reserva de valor correspondente à estimativa do PicPay do montante de recursos necessários para a aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis que serão ofertados ao Fundo no Dia Útil subsequente à Data de Oferta, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais de Cessão, para pagamento do Preço de Aquisição. |
Resolução CMN 2.907/01 |
significa a Resolução nº 2.907, expedida pelo CMN em 29 de novembro de 2001, conforme alterada, ou qualquer outra norma que venha a substituí-la. |
Resolução de Cessão |
tem o significado previsto na Cláusula 5.1.1 destas Condições Gerais de Cessão. |
Sistema PicPay |
significa o conjunto de pessoas, tecnologias e procedimentos disponibilizados pelo PicPay, na qualidade de Subcredenciadora de Arranjos de Pagamento pós-pagos, necessários à habilitação de Clientes e/ou Estabelecimentos Subcredenciados, ao aporte ou depósito de recursos pelos Usuários Finais nas Contas PicPay dos Usuários (cash in), à aceitação dos Instrumentos de Pagamento, captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações de Pagamento e à aceitação e operacionalização de outros produtos e serviços relacionados a tais atividades. |
Subcredenciadora |
significa a pessoa jurídica que (i) habilita recebedores para a aceitação de Instrumentos de Pagamento emitido por instituições de pagamento ou por instituição financeira (Emissor) participante de um mesmo Arranjo de Pagamento; (ii) participa do processo de liquidação das Transações de Pagamento como credora perante a Credenciadora; e (iii) permite o aporte ou depósito de recursos por Usuários Finais em contas de pagamento abertas perante a Subcredenciadora (cash in). |
Transação de Pagamento |
significa a operação de pagamento, pelo Usuário Final, para o aporte ou depósito de recursos nas Contas PicPay dos Usuários (cash in) no âmbito do Sistema PicPay, a transferência de recursos ou para a aquisição de bens, produtos e/ou serviços junto ao respectivo Estabelecimento Subcredenciado ou qualquer outra finalidade permitida nos termos do Contrato de Prestação de Serviços PicPay, mediante a utilização de quaisquer Instrumentos de Pagamento. |
Usuário-Final ou Usuários Finais |
significa qualquer Pessoa que utilize um Instrumento de Pagamento das Bandeiras para a realização de uma Transação de Pagamento, incluindo, sem limitação, para o aporte ou depósito de recursos nas Contas PicPay dos Usuários (cash in). No Sistema PicPay, os Usuários Finais caracterizam-se como os “usuários pagadores” de qualquer Transação de Pagamento. |
Valor de Pré-pagamento |
tem o significado previsto na Cláusula 4.2 destas Condições Gerais de Cessão. |